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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3574/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 321/00.2PSLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Cláudio Miguel Correia da Silva, filho de Armando André da Silva e de Maria Manuela Silva Samora Correia, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Maio de 1982, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 12327596, emitido em 6 de Junho de 2000, por Lisboa, com domicílio na Quinta da Serra, Rua de Teixeira Pinto, 208, Prior Velho, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, e artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 2 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
