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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3575/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 965/99.3SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Gomes Pereira, filho de João Pereira Furtado e de Judite Gomes Teixeira, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Abril de 1980, solteiro, servente, titular do bilhete de identidade n.º 11904020, emitido em 16 de Abril de 1997, por Lisboa, com domicílio na Travessa do Moinho, 5, Bairro Alto Cova da Moura, Buraca, Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 19 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Arminda Maria Fialho Vaz.
