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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3579/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1190/00.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Álvaro Miguel Branco Ferreira, filho de Álvaro Fernando Fonseca Ferreira e de Maria de Lurdes Marinho Branco Miguel, natural da freguesia de Matosinhos, concelho de Matosinhos, nascido em 29 de Abril de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10874251, com domicílio na Rua do Alportel, 42-A, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 14 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
