Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3589/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 850/02.3PJLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Luís Campos dos Santos, filho de Fernando dos Santos e de Carminda Maria Campos, natural da freguesia de Lousa, concelho de Loures, nascido em 16 de Julho de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7703130, emitido em 18 de Fevereiro de 1998, por Lisboa, válido até 18 de Janeiro de 2004, com domicílio no Casal dos Machados, lote 10, 7.º, A, Moscavide, 1800 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
