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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3590/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12 394/02.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Dulce Helena Mendes Cabral, filha de Manuel Santiago Pereira Borges Cabral e de Zelina Isabel Mendes Pereira da Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Setembro de 1983, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11941717, emitido em 18 de Dezembro de 2002, por Lisboa, válido até 18 de Outubro de 2008, com domicílio na Azinhaga dos Besouros, R 7, 8-A, Brandoa, 2700 Amadora, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Março de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
