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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3592/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 430/98.6PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Ribeiro Tavares, filho de Pedro Lopes Ribeiro Tavares e de Filomena Nilda Ribeiro Tavares, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Junho de 1972, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16141117, com domicílio na Rua de Sabino de Sousa, 67, 2.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 21 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
