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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3594/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2705/02.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Alexandre Matos Pinto Ferreira, filho de Américo Antunes Pinto Ferreira e de Inês Antunes Matos Pinto Ferreira, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Setembro de 1976, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 10783405, emitido em 4 de Abril de 2002, por Lisboa, com domicílio na Rua da Cidade de Benguela, 48, 2680-035 Camarate, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - O Oficial de Justiça, Júlio Pacheco.
