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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3597/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 17 911/00.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Cristina Ramos de Sousa, filha de José Pais de Sousa e de Miquelina Alexandra Coelho Ramos de Sousa, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, nascida em 25 de Agosto de 1967, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7705744, emitido em 21 de Outubro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua de Perez Fernandes, lote D, loja 1, 2720-471 Buraca, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Maio de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Amaral.
