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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3604/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 20 467/00.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Rosário Miquelina Silva Caixeirinho, filha de Francisco da Silva Júnior e de Maria Felicidade Miquelina, natural da freguesia de Alfeizerão, concelho de Alcobaça, nascida em 6 de Maio de 1957, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 4393793, com domicílio na Rua Eça de Queirós, 17, 1.º, esquerdo, Santo Onofre, Caldas da Rainha, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Setembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Amaral.
