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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3608/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3287/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ivan Eduardo Cordeiro, filho de Edson Cordeiro Júnior e de Luzabete Maria Terra Cordeiro, com nacionalidade brasileira, nascido em 31 de Julho de 1983, solteiro, estudante, titular do passaporte n.º CK589127, com domicílio na Estrada da Batalha, Fátima, 2495-405 Fátima, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
