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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3613/2004 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2662/99.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Adenir António Melo Silva, filho de Manuel António da Silva e de Maria Alci da Silva, natural da freguesia de Brasil, concelho de Brasil, com nacionalidade brasileira, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16178381, com domicílio na Rua da Actriz Palmira Bastos, 14, 5.º, Marvila, Chelas, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. Este anúncio anula e substitui o publicado a 3 de Maio de 2002, 2.ª série, n.º 102.
11 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
