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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3629/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 59/99.1PILSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Antonieta Peixoto da Silva, filha de José Maria Sampaio da Silva e de Maria Rosalina de Sousa Peixoto, natural da freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, nascida em 5 de Dezembro de 1963, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8322995, com domicílio na Quinta das Comendadeiras, 7-A, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela anexa I-A, praticado em 28 de Julho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
