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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3630/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 59/99.1PILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Teixeira Fernandes, filho de Mário Francisco Teixeira Conceição e de Profetina Jesus Conceição Fernandes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido em 15 de Setembro de 1978, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11996384, com domicílio na Avenida de Mouzinho de Albuquerque, 3-F, Santa Ingrácia, Lisboa, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 28 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.