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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3634/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3033/01.6JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Susana Obadia da Silva Galvão, filha de Vítor Manuel da Silva e de Maria Luísa Pinhal Obadia da Silva, natural da freguesia de Santos-o-Velho, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Julho de 1970, casada, empresária, titular do bilhete de identidade n.º 9602132, emitido em 24 de Janeiro de 2001, por Funchal, válido até 24 de Março de 2006, com domicílio na Rua de 1.º de Maio, 47, 1.º direito ou 3.º esquerdo, Cabo Vialonga, 2625-587 Vialonga, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Maio de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
