Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3649/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 112/96.3SLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Delfim Miguel Fernandes, filho de Miguel Lourenço Fernandes e de Segunda Figueiredo, natural da freguesia de Bafatá, concelho da Guiné, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Janeiro de 1961, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16138835, com domicílio na Rua Alegre, 41, 2.º, direito, Algés, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Maio de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Dezembro de 2000, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
