Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3657/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 244/01.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Alexandra da Silva Fialho, filha de Augusto Ferreira Fialho e de Olga Celeste Teixeira da Silva, natural da freguesia de Almada, concelho de Almada, com nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Abril de 1965, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 7848174, emitido em 23 de Julho de 1998, por Lisboa, válido até 23 de Maio de 2004, com domicílio na Rua de D. Sancho I, 51, rés-do-chão, esquerdo, 2800 Almada, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Março de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
