Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3660/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4251/02.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Tânia Vanessa Correia Ventura, filha de António Carlos Medeiros Ventura e de Maria José de Freitas Ventura, concelho de Chaves, com nacionalidade portuguesa, nascida em 5 de Agosto de 1978, solteira, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 11274333, com domicílio no Solar da Quinta de São José, Palmeira, 4700-741 Braga, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Dezembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
