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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3661/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 557/01.9SFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Augusto Silva, filho de Veríssimo da Silva e de Inácia Costa, concelho de República da Guiné-Bissau, com nacionalidade guineense, nascido em 5 de Setembro de 1959, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16159080, emitido em 6 de Maio de 1994, por Lisboa, válido até 6 de Janeiro de 2000, com domicílio na Rua do Prior do Crato, 125, 3, D, 1350 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição G. A. Lopes.
