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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3663/2004 - AP. - O Dr. José do Nascimento Adriano, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 21/99.4TOLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Ferreira Teixeira, filho de Jaime dos Santos Teixeira e de Maria de Lurdes da Conceição Ferreira, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido em 27 de Novembro de 1956, solteiro, afagador, titular do bilhete de identidade n.º 6015728, com domicílio no Bairro Fonsecas e Calçada, Rua de Mem de Sá, entrada 9, 1.º, B, Lisboa, o qual foi, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, condenado por cada crime de roubo, na forma tentada, na pena de dois anos e seis meses de prisão e, em cúmulo na pena única de três anos e seis meses de prisão, tendo-lhe sido perdoado um ano de prisão ao abrigo do artigo 1.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, transitado em julgado em 10 de Outubro de 2002, pela prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Adriano. - A Oficial de Justiça, Sofia Isabel Ferreira dos Santos.
