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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3693/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 940/02.2TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique Guerreiro Teixeira, filho de Henrique da Silva Teixeira e de Maria Júlia Lourenço Guerreiro, natural da freguesia de Aljustrel, concelho de Aljustrel, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Setembro de 1964, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9446571, emitido em 14 de Dezembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Avenida de Eduardo Pacheco, 135, 8135 Almancil, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla em transportes, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 26 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todos os saldos bancários de que o mesmo seja titular em qualquer instituição bancária do território português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
