Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3698/2004 - AP. - A Dr.ª Graça Neto, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 501/99.1 TAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Alcides Manuel Pinto Rodrigues, filho de Manuel Rodrigues e de Carma de Lurdes Pinto, natural da freguesia de Vela, concelho da Guarda, nascido em 14 de Janeiro de 1966, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 13121529, com domicílio em Vela, Vela, 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro 2004. - A Juíza de Direito, Graça Neto. - O Oficial de Justiça, José António.
