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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3700/2004 - AP. - O Dr. Pedro Vaz, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 18/01.6ZFPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Douglas Miranda Bitencourt, filho de Bento Rodrigues de Bitencourt e de Vanilda Miranda Bitencourt, natural da freguesia de Tubarão, concelho de Brasil, nascido em 14 de Dezembro de 1980, estado civil desconhecido, funcionário de posto de abastecimento, com domicílio na Avenida de Alberto Valente, 39, Volta da Pedra, 2950 Palmela, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz. - O Oficial de Justiça, José António.
