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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3702/2004 - AP. - O Dr. Rui Manuel Mariano Lopes, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 215/01.4TAMGL, pendente neste Tribunal contra o arguido Pavlo Panichev, filho de Aliken e de Anna, com nacionalidade ucraniana, nascido em 18 de Maio de 1960, divorciado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 987806, emitido em 27 de Outubro de 2000, por Ukraine, com domicílio no Casal do Fundo, Fagilde, 3530 Mangualde, por se encontrar acusado da prática do crime de homicídio por negligência grosseira, previsto e punido pelo artigo 137.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter junto de entidades públicas competentes quaisquer certidões de registo (civil, comercial, predial) certificado de registo criminal, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licenças camarárias, licença de caça, licença de pesca ou respectivas renovações, bem como proceder ao registo de aquisição de bens móveis sujeitos a registo.
5 de Fevereiro 2004. - O Juiz de Direito, Rui Manuel Mariano Lopes. - A Oficial de Justiça, Dulce Maria Mota Ramos.
