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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3705/2004 - AP. - A Dr.ª Noemi Glaucia de O. Martins, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 100/02.2PAMGR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge António Carvalho Francisco, filho de António da Conceição Francisco e de Isilda de Carvalho de Freitas, natural da freguesia da Marinha Grande, concelho da Marinha Grande, nascido em 6 de Fevereiro de 1969, casado, empregado fabril, titular do bilhete de identidade n.º 10007641, emitido em 13 de Novembro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Avenida de Victor Galo, lote 101, 3.º, direito, 2430 Marinha Grande, o qual foi, por sentença proferida em 4 de Fevereiro de 2002 e transitado em julgado em 19 de Fevereiro de 2002, condenado na pena de 150 dias de multa à taxa diária 1,50 euro, num total de 225 euros, tendo, por despacho de 24 de Junho de 2002, sido determinado o cumprimento da prisão subsidiária que foi fixada em 100 dias, pela prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 3 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Fevereiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Noemi Glaucia de O. Martins. - O Oficial de Justiça, José Nascimento Neves.
