Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3712/2004 - AP. - O juiz de direito da secção de processos do Tribunal da Comarca de Mondim de Basto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 8/03.4 TAMDB, pendente neste Tribunal contra a arguida Dalila Monteiro, com domicílio na Recta da Pena, 4880 Mondim de Basto, por se encontrar acusada da prática do crime de difamação, previsto e punido pelo artigo 180.º do Código Penal, praticado em 11 de Fevereiro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Maria Manuela T. N. M. Alves C.
