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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3716/2004 - AP. - O Dr. Jorge Bernardes Melo, juiz de direito da 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Montalegre, faz saber que, nos autos de processo comum (tribunal singular) n.º 63/92.0TBMTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Teixeira Pires, filho de Isildo Pires e de Laura dos Anjos Teixeira Pires, natural da freguesia de Sezelhe, concelho de Montalegre, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Dezembro de 1959, divorciado, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 169109, com domicílio em Bisalhães, Mondrões, 5000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, praticado em 15 de Novembro de 1990; por despacho de 11 de Dezembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
6 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Bernardes Melo. - O Oficial de Justiça, Cândido Dinis Lopes.
