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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3720/2004 - AP. - O Dr. Rui Pedro Matos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 142/00.2 GCMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Ferreira Ribeiro, filho de Amílcar do Carmo Pereira Ribeiro e de Fernanda da Conceição Ferreira, natural da freguesia do Montijo, concelho do Montijo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Março de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10894893, emitido em 24 de Abril de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 24 de Abril de 2003, com domicílio no Beco do Alecrim, 3, Fonte da Senhora, 2890 Alcochete, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alíneas d) e e), todos do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Serviços de Identificação Civil, Direcção-Geral de Viação, governos civis, autarquias, bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Pedro Matos. - A Oficial de Justiça, Florbela M. Santana A. Dias.
