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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3722/2004 - AP. - O Dr. José Eduardo Terras Gonçalves, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Moura, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 64/02.2PAMRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Zurab Beruashvili, filho de Beruashvili Nikolosi e de Beruashvili Eteri, com nacionalidade georgiana, nascido em 15 de Abril de 1972, casado, servente de pedreiro, com domicílio na Rua de Santo André, 25, 7800 Beja, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, n.º 1 e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 7 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Rosália Infante.
