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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3726/2004 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 331/99.0PEOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Montes da Silva, filha de Mário Fernandes da Silva e de Maria de Fátima Montes, natural da freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 16 de Maio de 1961, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12246668, com domicílio na Rua do Restolho, 13, 1.º, direito, Buraca, Amadora, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Abril de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Ausinda Pires S. Duarte.