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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3736/2004 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1437/93.5TAOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alcides Lopes dos Santos, filho de Mário dos Santos Ricardo e de Maria Olímpia Lopes, natural da freguesia de Monte Redondo, concelho de Torres Vedras, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Fevereiro de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6049763, emitido em 20 de Agosto de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Póvoa de Penafirme, A-dos-Cunhados, Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Maio de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
