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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3742/2004 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4/98.1TBOVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Hipólito Dias Pinto Silva Santiago, filho de António da Silva Santiago e de Teresa Dias Pinto Santiago, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido a 2 de Outubro de 1968, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 9056387, com domicílio na Rua de Joaquim Lagoa, 85, 3.º, esquerdo, traseiras, Ermesinde, 4445 Ermesinde, o qual foi por despacho proferido em 13 de Maio de 2003, convertida a pena de multa de 159,62 euros, convertida em 53 dias de prisão subsidiária-artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 3 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - O Oficial de Justiça, José Alcides Couto Pereira.
