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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3750/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4890/03.7TBPRD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Cassilda Gonçalves Duarte, divorciada, filha de Manuel Teixeira Duarte e de Maria do Céu Gonçalves, nascida a 24 de Junho de 1971, em Guilhufe, Penafiel, com última residência conhecida em Valcarreiras, Vilela, Paredes, por se encontrar acusada da prática do crime agravado de tráfico de estupefacientes e detenção ilegal de arma, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea j), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, foi a mesma declarada contumaz, em 8 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Teixeira.
