Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3751/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4890/03.7TBPRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Cipriano Ferreira Pacheco, filho de Vitorino Alves Pacheco e de Silvina Ferreira, nascido a 4 de Julho de 1969, em Vilela, Paredes, titular do bilhete de identidade n.º 9663954, emitido em 18 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação do Porto, por se encontrar acusado da prática do crime agravado de tráfico de estupefacientes e detenção ilegal de arma, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea j), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Teixeira.
