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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3755/2004 - AP. - O Dr. Filipe Osório, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peniche, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 223/03.0 TBPNI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Silvino Marques Ângelo, filho de Júlio da Cruz Ângelo e de Maria Lina Martins Ângelo, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Fevereiro de 1969, pescador, titular do bilhete de identidade n.º 9290373, com domicílio na Rua de Santiago, 34, rés-do-chão, Reborada, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de contrabando qualificado, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 376-A/89, e Decreto-Lei n.º 255/90, de 7 de Agosto, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Osório. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Saraiva.
