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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3772/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1127/01.7PUPRT (285/03), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernando da Silva Costa, filho de Ilídio da Costa Fernandes Brás e de Maria Cândida da Silva, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido a 18 de Julho de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10026605, com domicílio na Rua de Santos Pousada, 129, 1.º, Porto, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Ferreira.
