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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3776/2004 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16 768/93.6JAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Amílcar Barbosa Carrilho, filho de Aurélio Barbosa Carrilho e de Maria Manuela Barbosa Carrilho, natural da freguesia de Monserrate, concelho de Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Agosto de 1950, casado, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 2717635, emitido em 29 de Fevereiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua da Galeria de Paris, 34, 2.º, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Agosto de 1993, por despacho de 6 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
9 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira.
