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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3791/2004 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 355/99.8TAPRT (antigo processo n.º 365/99), pendente neste Tribunal, contra a arguida Joana Maria Pinheiro Ribeiro, filha de João Manuel de Sousa Pinheiro e de Maria Goretti Reis Pinheiro, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 26 de Abril de 1979, solteira, vendedora, titular do bilhete de identidade n.º 11480160, com domicílio na Rua do Dr. Joaquim Nogueira dos Santos, 530, 4.º, frente, 4475-474 Maia, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Dezembro de 1998, por despacho de 2 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
3 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
