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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3801/2004 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no comum (tribunal singular), n.º 4923/95.9TAPRT (ex-processo n.º 409/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Vitoreiro Domingos, filho de José Lopes Domingos e de Estela da Conceição Vitoreiro, natural da freguesia do Estoril, concelho de Cascais, nascido a 2 de Maio de 1969, solteiro, comerciante, com domicílio na Praça da Liberdade, banda 17, bloco B, 2.º, direito, Vialonga, 2625-676 Vialonga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal (versão de 1982), ou 217.º, n.º 1, do Código Penal (versão de 1995), praticado em 22 de Maio de 1995, por despacho de 6 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
10 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Maria João Machado.
