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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3811/2004 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Dias, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1274/00.2PIPRT (ex-processo n.º 215/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Paulo Oliveira Rodrigues, filho de José Gonçalves Rodrigues e de Rosa Seabra de Oliveira, natural da freguesia de Campanhã, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Janeiro de 1968, casado, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 8535676, emitido em 16 de Maio de 1997, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua de 10 de Junho, 136, rés-do-chão, Ermesinde, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 2000, e do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º n.º 1, e 204.º n.º 2, do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo Dias. - A Oficial de Justiça, Sílvia Pinto.
