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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3819/2004 - AP. - O Dr. Moreira Ramos, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1260/02.8PIPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António Jesus Matias, filho de António Pereira Matias e de Maria Emília Jesus Matias, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Maio de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8127609, com domicílio no Bairro da Fonte da Moura, bloco 6, entrada 202, casa 31, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 2002, do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 2002, e do crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 2002, por despacho de 2 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
11 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Moreira Ramos. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Soutosa Ribeiro.
