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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3825/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Matos, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 61/02.8TAPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Porfírio António Dias Alves, filho de Porfírio do Nascimento Alves e de Maria da Glória Dias, natural da freguesia e concelho de Mirandela, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Janeiro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6957708, com domicílio na Rua de Vasco da Gama, 22, rés-do-chão, 5370 Mirandela, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Matos. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Bouçanova.
