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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3828/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Matos, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20/92.7TBPVZ (antigo processo n.º 294/92, do 2.º Juízo, 3.ª Secção), pendente neste Tribunal, contra o arguido Aníbal Manuel Alves Cardoso, filho de Ilídio da Silva Cardoso e de Hermínia Pinheiro Alves, natural da freguesia de Landim, concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Maio de 1953, divorciado, industrial (actualmente desempregado), titular do bilhete de identidade n.º 2997454, emitido em 7 de Junho de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e da licença de condução A314252, emitida em 25 de Novembro de 1993, por Alemanha, com domicílio na Rua da Estrada Nacional, 285, Bouças, Landim, 4760 Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, praticado em 16 de Setembro de 1991, por despacho, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Matos. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Bouçanova.
