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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3832/2004 - AP. - A Dr.ª Fernanda Falé, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8/01.9FBPDL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Cristina da Silva Melo Carreiro, filha de Donaldo Fernando Correia Carreiro e de Maria Manuela Figueiredo Silva Melo Carreiro, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, nascida a 29 de Novembro de 1981, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11957393, emitido em 15 de Maio de 1997, por Ponta Delgada, válido até 15 de Abril de 2003, com domicílio na Rua do Vencimento, 20, Conceição, 9600 Ribeira Grande, por se encontrar acusada da prática do crime de aproveitamento de obra contrafeita (direito de autor), previsto e punido pelos artigos 199.º, n.º 1, e 197.º do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com referência aos artigos 68.º, n.º 2, e 141.º, n.os 1, 3 e 4, do mesmo diploma, praticado em 31 de Maio de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fernanda Falé. - O Oficial de Justiça, Carlos Peixoto.
