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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3846/2004 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo abreviado, n.º 36/01.4GTSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Miguel Oliveira Henriques, filho de Jacinto Salgado Henriques e de Rosa Maria de Oliveira Migueis Henriques, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Novembro de 1977, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 11610659, emitido em 25 de Maio de 2000, por Santarém, com domicílio na Rua do Maestro Luís Silveira, 12, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 3 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Lucília Coelho.
