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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3847/2004 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 471/94.2TBSTS (que por lapso foi indicado o processo comum, colectivo, n.º 540/99.2), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria do Carmo Garcia de Araújo Machado, filha de João Manuel Araújo e de Palmira Judite Carvalho Garcia, natural da freguesia de Freixiel, concelho de Vila Flor, nascida a 18 de Julho de 1955, casada, titular do bilhete de identidade n.º 9991569, emitido em 24 de Maio de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida de Paulo VI, 104, rés-do-chão, esquerdo, trás, 4930-058 Viana do Castelo, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 1993 e 2 de Fevereiro de 1993, por despacho de 28 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
2 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
