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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3854/2004 - AP. - A Dr.ª Gabriela Sabino, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 341/98.5GBSSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Arlindo Nestal, filho de Olímpio Augusto Nestal e de Laura das Dores, natural da freguesia de Parambos, concelho de Carrazeda de Ansiães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Janeiro de 1938, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6475928, emitido em 25 de Fevereiro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Transformador, Lagoinha, Palmela, por se encontrar acusado da prática do crime de usurpação (direito de autor), previsto e punido pelo artigo 195.º da Lei n.º 114/91, praticado em 31 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Gabriela Sabino. - A Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
