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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3855/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 962/99.9PBSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ion Jebotoro Nicolais, filho de Nicolai Jebotoro e de Sofia Nicolais, natural da Moldávia, nascido a 7 de Junho de 1962, solteiro, electricista, com domicílio na obra do hipermercado junto à Estação da C. P., na Praça do Brasil, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
