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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3857/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1326/99.0PCSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aniceto Tavares Fortes, filho de Eduíno Fortes e de Maria Tavares, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Agosto de 1978, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11454119, emitido em 12 de Agosto de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua C, 106, Quinta da Lagoa, Santa Marta de Corroios, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 25.º, alínea a), e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 7 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
