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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3861/2004 - AP. - O Dr. Hélder João Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 345/99.0 PTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos António Morales Monteiro, filho de Anastácio Morales Meca e de Josefina Montero Lopes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Setembro de 1949, casado, empresário, com domicílio na Rua do Alecrim, 47, 4.º, A, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Helder João Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Rocha.
