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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3862/2004 - AP. - O Dr. Hélder João Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 679/99.4PBSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luciano Fernando Barros Gonçalves, filho de Luciano da Cruz Gonçalves e de Laura de Jesus Barros, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Novembro de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 8362367, emitido em 9 de Dezembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 9 de Outubro de 2002, com domicílio na Rua do Casal das Figueiras, Café Pérola do Viso, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto de conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, serviços de identificação civil, direcção-geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel.
5 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Helder João Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Varela.
